Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G R H (REQUERENTE), 2. C E H (REQUERIDO)
- Advogado
- LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES (OAB 271570/SP)
HDE 15017/EX (2026/0377232-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R HADVOGADO:LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES - SP271570REQUERIDO:C E H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por G. R. H., em que é parte requerida C. E. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Nota-se que o instrumento de mandato (fl. 12) contém assinatura digitalizada, desprovida de certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada.
Registre-se que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp n. 1.372.728/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Assim sendo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
