Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22533/EX (2025/0377274-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:S C DA S FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M DOS S V DAS NAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Guimarães – 3ª Secção Cível) solicita que se proceda à citação de S. C. da S. F. para tomar conhecimento da ação de revisão/confirmação de sentença estrangeira de concessão de guarda e fixação de visitas e alimentos relativa ao Processo 192/25.6YRGMR e, se quiser, oferecer oposição no prazo de 15 dias.
Concedido o exequatur, a comissão foi encaminhada à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para cumprimento pessoal por oficial de justiça.
Conforme certidão juntada aos autos, a parte interessada foi pessoalmente citada em 15 de agosto de 2026, ocasião em que tomou conhecimento do teor do mandado e recebeu a respectiva contrafé.
Assim, considero cumprida a comissão.
Devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
