Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA (OAB 36395/GO)
HC 1127063/GO (2026/0377794-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:PAULO ROBERTO BORGES DA SILVAADVOGADO:PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA - GO036395IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:OSMARILDO DA GAMA BORGESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de OSMARILDO DA GAMA BORGES em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no julgamento da Apelação Criminal n. 0148907-86.2018.8.09.0024.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 25 (vinte e cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, § 2º-A, inciso I, § 7º, inciso III, do Código Penal.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a pena-base foi elevada mediante valoração negativa da personalidade lastreada em estereótipo étnico-cultural e juízo moral genérico, sem suporte em elementos concretos dos autos.
Alega que a valoração do comportamento da vítima como fator contributivo para o delito é incompatível com a perspectiva de gênero, além de contraditória com o próprio reconhecimento, na sentença, de quadros de violência doméstica que dificultavam o rompimento da relação.
Afirma, subsidiariamente, que a conduta social foi valorada negativamente com base exclusiva em registro policial não submetido a contraditório judicial, o que inviabiliza sua utilização como fundamento para exasperação da pena-base.
Requer, liminarmente e no mérito, que seja feita nova dosimetria, com o afastamento das valorações da personalidade e do comportamento da vítima, e o subsequente redimensionamento da reprimenda. Subsidiariamente, pugna pelo afastamento da desvaloração da conduta social fundada em documento sem contraditório e pela expedição de novo cálculo de liquidação da pena, com os reflexos daí decorrentes sobre regime e data-base.
É o relatório.
2. Consoante consta da inicial do presente writ (fl. 3), ocorreu o trânsito em julgado do acórdão impugnado.
