Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SP (IMPETRADO), 1. ZENILDO CAETANO DA SILVA FILHO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1127406/SP (2026/0378450-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ZENILDO CAETANO DA SILVA FILHOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DA BARRA FUNDA - SÃO PAULO - SPPACIENTE:ZENILDO CAETANO DA SILVA FILHO
DECISÃO
1. Trata-se de habeas corpus, de próprio punho, impetrado em favor de ZENILDO CAETANO DA SILVA FILHO.
Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPESP n. 13/2026, não foi apresentada qualquer manifestação.
É o relatório.
2. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) exerce papel essencial na defesa da população carcerária do Estado de São Paulo, oferecendo assistência jurídica gratuita e integral aos mais vulneráveis, conforme prevê a Constituição Federal.
Diante da realidade de presos do Estado de São Paulo necessitados e sem acesso a advogados, a DPESP tem por objetivo garantir o contraditório e a ampla defesa, combatendo injustiças estruturais no sistema penal do Estado. Sua atuação se torna ainda mais crucial quando atende presos que recorrem ao Judiciário por meio de cartas, muitas vezes redigidas de próprio punho, em busca de algum socorro jurídico.
O Acordo de Cooperação Técnica n. 13/2026 firmado entre o STJ e a DPESP fortalece esse papel ao criar um canal institucional para o encaminhamento de correspondências de presos no Estado de São Paulo sem defesa técnica. O STJ se compromete a triar, digitalizar e repassar tais documentos à DPESP, que poderá analisar juridicamente as demandas, elaborar peças processuais e responder diretamente aos presos do Estado.
Esse acordo representa um avanço significativo no acesso à justiça e na proteção da dignidade humana, ao assegurar que pedidos, ainda que informalmente apresentados, recebam o devido tratamento técnico.
Ao se comprometer institucionalmente com essa parceria, o STJ reafirma sua função garantidora da legalidade e se articula com a DPESP para oferecer respostas concretas a quem mais precisa, promovendo uma justiça mais inclusiva e efetiva.
