Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- F T R K (REQUERENTE), L M N T (REQUERIDO)
- Advogados
- AGNALDO RODRIGO CARVALHO MASCARENHAS (OAB 451841/SP), FABIO DO VALE SOUZA (OAB 435473/SP)
HDE 9095/EX (2023/0378761-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F T R KADVOGADOS:AGNALDO RODRIGO CARVALHO MASCARENHAS - SP451841FABIO DO VALE SOUZA - SP435473REQUERIDO:L M N T
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. T. R. K. em face de L. M. N. T., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Vara de Família do Tribunal de Justiça de Utsunomiya, Moka, Japão.
A requerida anuiu, expressamente, ao pleito homologatório (fls. 63-65 e 67-70).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 111-115).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Foram acostados aos autos: a sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado e com apostila (fls. 10-11, 24-25 e 45-46) e acompanhada de tradução juramentada (fls. 43/44).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, disposições sobre guarda e pensão alimentícia, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018).
, consoante o -A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
