Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F DE F P (REQUERENTE), 2. N R DE O (REQUERIDO)
- Advogados
- MEIRIELEN CRISTINA DOS REIS PENNA (OAB 195480/MG), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
HDE 15025/EX (2026/0379233-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F DE F PADVOGADO:MEIRIELEN CRISTINA DOS REIS PENNA - MG195480REQUERIDO:N R DE OOUTRO NOME:N R O DE FADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. di F. P., em que é parte requerida N. R. de O., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em relação ao pedido de justiça gratuita (fl. 5), nota-se que o instrumento de mandato (fl. 7) e a declaração de hipossuficiência (fl. 10) contêm assinaturas digitalizadas, desprovidas de certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada.
Registre-se que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp n. 1.372.728/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Assim sendo, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada do instrumento procuratório e da declaração de hipossuficiência devidamente regularizados ou comprove o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
