Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
HC 1127318/SC (2026/0379389-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINAIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRACORRÉU:BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em decorrência do julgamento do habeas corpus n. 5073065-89.2026.8.24.0000.
Consta dos autos que a paciente teve a prisão em flagrante homologada e convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem (fls. 20-28).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) revogar a prisão preventiva, por ausência de periculum libertatis e de fundamentação concreta; e (ii) subsidiariamente, substituir a custódia por prisão domiciliar, por ser mãe de criança menor de 12 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
[...]
Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
