Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. MARCO ANTONIO DE ABREU SCAPINI (IMPETRANTE)
- Advogados
- MARCO ANTONIO DE ABREU SCAPINI (OAB 73519/RS), RONALDO FARINA (OAB 27534/RS)
HC 1127461/RS (2026/0380277-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:MARCO ANTONIO DE ABREU SCAPINIADVOGADOS:RONALDO FARINA - RS027534MARCO ANTONIO DE ABREU SCAPINI - RS073519IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:TENO BORNINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
A defesa busca, em liminar e no mérito, a revisão da dosimetria da pena.
O pleito defensivo demanda o exame acurado dos autos, providência inadequada para esse momento processual. A matéria, que se confunde com o mérito da impetração, será analisada em momento oportuno, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
