Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M B F (REQUERENTE), 2. J F G Z (REQUERIDO)
- Advogados
- JOAO EVANGELISTA GENEROSO DE ARAUJO (OAB 12394/AM), CRISTIANE GAMA GUIMARÃES GENEROSO (OAB 4507/AM)
HDE 12920/EX (2025/0381063-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B FOUTRO NOME:M B F DE GADVOGADOS:JOAO EVANGELISTA GENEROSO DE ARAUJO - AM012394CRISTIANE GAMA GUIMARÃES GENEROSO - AM004507REQUERIDO:J F G Z
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. B. F. (ou M. B. F. de G.), em que é parte requerida J. F. G. Z., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça boliviana.
Intime-se a parte requerente para que cumpra, em 30 dias, a diligência solicitada pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF do Superior Tribunal de Justiça à fl. 78:
(...) apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fl. 75; Petição Inicial: fls. 2 /9; Procuração: fl. 67; e Despacho: fl. 72) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores), e considerada PUBLICADA em 25/112025, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
