Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO), 1. JARDEL DA SILVA PINHEIRO (REQUERENTE)
- Advogados
- MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT (OAB 56544/RS), RAMÓN FABRO ZOLET (OAB 79668/RS), RAFAEL ZOTTIS LÚCIO (OAB 78234/RS), LAURA FRAGA OLIVEIRA (OAB 115120/RS), GABRIELLE CASAGRANDE CENCI (OAB 119777/RS), THIFANY LIEGEL DA SILVA (OAB 132024/RS), LUCIANO HILLEBRAND FELDMANN (OAB 47428/RS)
RvCr 6946/RS (2026/0381259-1)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASREQUERENTE:JARDEL DA SILVA PINHEIROADVOGADOS:LUCIANO HILLEBRAND FELDMANN - RS047428MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT - RS056544RAMÓN FABRO ZOLET - RS079668RAFAEL ZOTTIS LÚCIO - RS078234LAURA FRAGA OLIVEIRA - RS115120GABRIELLE CASAGRANDE CENCI - RS119777THIFANY LIEGEL DA SILVA - RS132024REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULCORRÉU:PRISCILA MARTINS PINHEIROCORRÉU:ALESSANDRO DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de revisão criminal, com pedido de medida liminar, ajuizada por JARDEL DA SILVA PINHEIRO, em que pretende a desconstituição do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mantido no AgRg no REsp n. 2.184.707/RS, assim ementado (fls. 75-76):
APELAÇÕES. CRIMES CONTRA A LEI DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. PRELIMINARES: NULIDADE NA BUSCA PESSOAL, VEICULAR E RESIDENCIAL, ILEGALIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA E OFENSA AO ART. 249 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. RÉUS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE E TINHAM EM DEPÓSITO, GUARDAVAM E TRAZIAM CONSIGO, 10 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM PESO TOTAL APROXIMADO DE 3,2G (TRÊS VÍRGULA DUAS GRAMAS). RÉU JARDEL PORTOU E TRANSPORTOU 01 REVÓLVER, MARCATAURUS, CALIBRE 38, COM NUMERAÇÃO RASPADA, MUNICIADO, CALIBRE 38. RÉUS POSSUÍAM E MANTINHAM SOB SUA GUARDA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, 25 CARTUCHOS, CALIBRE 38, INTACTOS, E 01 CARTUCHO, CALIBRE 12, INTACTOS. CRIMES DE MERA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA- BASE. VETORIAL 'CIRCUNSTÂNCIA' (NATUREZA DA DROGA) DESCABIMENTO. MANTIDA SENTENÇA NA ÍNTEGRA. I. Preliminares. (i) Busca pessoal, veicular e domiciliar. Ação policial que teve origem em informação de pessoa não identificada nos autos, ou "denúncia anônima", dando as características do carro (marca, modelo e cor) em que estaria o indivíduo infrator. Denúncia anônima especificada. Validade. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. (ii) Fuga. A tentativa de fuga após a ordem policial de parada caracteriza a fundada suspeita de forma a justificar a busca pessoal, veicular e no domicílio dos réus, sem mandado judicial. Precedentes do STF. (iii) Revista em acusada do sexo feminino. do CPP que apenas recomenda que a busca em mulher seja feita por outra mulher, desde que não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Desnecessidade da estrita observância das formalidades do do Código de Processo Penal na busca pessoal. Precedente do STJ. II. Mérito. (i) Acusados presos em flagrante na posse de 10 (dez) porções de cocaína, com peso total aproximado de 3,2g (três vírgula duas gramas), 32 (trinta e duas) porções de cocaína, com peso total aproximado de 8,2g (oito vírgula duas gramas), 10 (dez) porções (tijolinho) de maconha, com peso total aproximado de 12g (doze gramas), além de 23 (vinte e três) porções de cocaína, com peso total aproximado de 21,7g (vinte e uma vírgula sete gramas), e 01 (uma) porção (tijolinho) de maconha, com peso aproximado de 10,1g (dez vírgula uma gramas). (ii) Alegado 'enxerto' por parte dos policiais que não encontra amparo na prova produzida. Suposta perseguição contra os réus que está amparada apenas na palavra dos próprios acusados. Lesões apresentadas pelos réus que são compatíveis com o uso moderado da força pelos policiais, em razão da resistência oposta à prisão. Suposto extravio de câmeras de segurança existentes no local que não pode ser atribuído aos policiais. III. Dosimetria da pena. Valoração desfavorável do vetor 'circunstância'. Qualidade de uma das drogas apreendidas (cocaína), com alto poder de adição e letalidade, preponderante na dicção do da . Parte da droga (23 buchas de cocaína) estava escondida dentro da fralda de uma criança, filha dos acusados. APELOS DESPROVIDOS.
