Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JAIRO TORRES NETO (IMPETRANTE)
- Advogados
- JAIRO TORRES NETO (OAB 179002/RJ), SAMYRA HAIDAR HAIDAR (OAB 181113/RJ)
HC 1127730/SP (2026/0381768-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:JAIRO TORRES NETOADVOGADOS:JAIRO TORRES NETO - RJ179002SAMYRA HAIDAR HAIDAR - RJ181113IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:RODRIGO CORIOLANO DE SOUZAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
RODRIGO CORIOLANO DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os pleitos de reconhecimento da nulidades apontadas, bem como da regularidade da representação processual, tais como formulados na inicial, se confundem com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
