Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. THOMAS ANTONY WITTE (IMPETRANTE)
- Advogados
- THOMAS ANTONY WITTE (OAB 63025/SC), GABRIEL DA ROSA PEREIRA (OAB 54676/SC)
HC 1127736/SC (2026/0381824-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:THOMAS ANTONY WITTEADVOGADOS:GABRIEL DA ROSA PEREIRA - SC054676THOMAS ANTONY WITTE - SC063025IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:GILSON BURIGOCORRÉU:DENIS DUIRA MOREIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
GILSON BURIGO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação n. 0002161-68.2014.8.24.0027.
A defesa busca a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 3/9/2026, contra acórdão transitado em julgado em 10/10/20118 (conforme informações obtidas no site da Corte de origem), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
e intimem-se.
