Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F P N (REQUERENTE), 2. J S D (REQUERENTE), 3. F M M (REQUERIDO)
- Advogados
- ROBERTA COPETTI BAGGIOTTO (OAB 85963/RS), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PET na HDE 9112/EX (2023/0381980-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F P NREQUERENTE:J S DADVOGADO:ROBERTA COPETTI BAGGIOTTO - RS085963REQUERIDO:F M MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por F. P. N. e J. S. D., em que é parte requerida F. M. M. (pai biológico), cujo objeto é sentença de adoção de menor oriunda do Juizado de Primeira Instância e Instrução n. 1 de Falset, Espanha.
O título estrangeiro de adoção foi homologado, em 28/4/2025, pela Presidência desta Corte (fls. 113-14).
A decisão transitou em julgado em 2/7/2025 (fl. 120), tendo sido expedida carta de sentença em 1º/8/2025 (fl. 121).
Em petição de fls. 129-130, os requerentes solicitam "a expedição de mandado ao 2º Cartório de Registro Civil de Goiânia, para que realize a correção do nome da adotada para (...), assim como demonstrado no documento de identidade espanhol".
É o relatório.
Decido.
Considerando que o título judicial estrangeiro é relativo a uma adoção plena, com a extinção do vínculo familiar, é mandatória a exclusão do nome do pai biológico da certidão de nascimento da adotada.
Diante disso, oficie-se ao 2º Cartório do Registro Civil de Goiânia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retifique o registro de nascimento da adotada, passando a se chamar G. S. P., conforme documentação apresentada às fls. 60 e 130, excluindo o nome de seu pai biológico e dos respectivos avós.
Após a devida retificação, envie cópia da certidão de inteiro teor ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
