CR 22576/EX (2025/0382534-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DE PARISINTERESSADO:M LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALCORRÉU:R B C DE S E MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal Judicial de Paris) solicita que se proceda à citação de M. L. para tomar conhecimento do acórdão proferido na ação de Delegação de Poder Parental relativa ao Processo RG 24 /36150 e, se quiser, oferecer recurso no prazo de 2 meses.
A intimação prévia foi infrutífera, conforme o documento postal de fls. 52-53.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur, com notificação da parte interessada, por oficial de justiça, do seu direito de apresentar impugnação tardia.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o Juízo promova as diligências para a obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN