Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO (IMPETRADO), 1. ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- ROGÉRIO VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
HC 1127861/MG (2026/0382840-0)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:ROGERIO VINICIUS DOS SANTOSADVOGADO:ROGÉRIO VINÍCIUS DOS SANTOS - SP199479IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAOPACIENTE:AMADOR HENRIQUE MARQUES FERRAZ
DECISÃO
O writ, impetrado em benefício de AMADOR HENRIQUE MARQUES FERRAZ, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO (HC n. 60113757620264060000), não comporta conhecimento.
Os autos carecem de adequada instrução. Ausente a prova pré-constituída indispensável – como a cópia integral do ato apontado como coator –, resta inviabilizada a aferição da verossimilhança das alegações.
Com efeito, é ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no momento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não comportando instrução probatória (AgRg no HC n. 939.286/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2024).
Não conheço do writ.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
