Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M DE J (REQUERENTE), 2. P J DE J (REQUERIDO)
- Advogado
- ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
HDE 15043/EX (2026/0384104-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE JOUTRO NOME:M M MOUTRO NOME:M M M DE JADVOGADO:ANDRÉ LUIS BORBOLLA - SP335773REQUERIDO:P J DE J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por M. M. M. DE J., em face de P. J. DE J., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda do Reino dos Países Baixos.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, junte a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, e tradução oficial.
Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a tradução oficial da respectiva certidão.
No mesmo prazo, deverá a requerente emendar a petição inicial para nela fazer constar o valor da causa (requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
