Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A DOS S A (REQUERENTE), 2. P S J J (REQUERIDO)
- Advogado
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES SARAIVA (OAB 65183/DF)
HDE 15044/EX (2026/0384497-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A DOS S AOUTRO NOME:A DO S A JADVOGADO:CARLOS EDUARDO RODRIGUES SARAIVA - DF065183REQUERIDO:P S J J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por A. DOS S. A. J., em face de P. S. J. J.., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela justiça belga.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que junte, no prazo de 60 (sessenta) dias, a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, e tradução oficial.
Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada também a tradução oficial da respectiva certidão.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
