CR 22589/EX (2025/0384810-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DE PARISINTERESSADO:A DE C PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:R KAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal Judicial de Paris) solicita que se proceda à notificação de A. de C. P. para tomar conhecimento da sentença proferida na ação de divórcio relativa ao Processo RG 21/37584 e, se quiser, interpor recurso no prazo de 2 meses.
A intimação prévia, via postal, foi recebida pela própria parte interessada, conforme demonstra o aviso de recebimento de fls. 81-82, porém transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal se manifestaram pela concessão do exequatur, este último com a indicação de devolução dos autos à origem em virtude da intimação via postal assinada pela própria interessada.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Não obstante o aviso de recebimento ter sido assinado pela própria parte interessada (fls. 81-82), nas questões de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN