Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (IMPETRADO), 1. JONATAS CARLOS FARIAS FEITOSA (IMPETRANTE)
- Advogado
- JONATAS CARLOS FARIAS FEITOSA (OAB 10819/SE)
HC 1128079/SE (2026/0384824-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:JONATAS CARLOS FARIAS FEITOSAADVOGADO:JONATAS CARLOS FARIAS FEITOSA - SE010819IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPEPACIENTE:KELVYN GENIVALDO LEITE DOS SANTOSCORRÉU:NEVITON HAMILTON SANTOS DANTASCORRÉU:JONATHAN GUIMARAES DE JESUS SANTOSCORRÉU:JOSE MARIO DA SILVA FERREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de KELVYN GENIVALDO LEITE DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente em razão da suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
O habeas corpus foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que denegou a ordem (fls. 10-25).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) revogar a prisão preventiva, com eventual substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP; e (ii) reconhecer constrangimento ilegal por excesso de prazo diante da instrução oral encerrada e da pendência de perícia sem prazo.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
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Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
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