Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO (IMPETRANTE)
- Advogados
- ANA LUIZA FABRINI GRACIANO (OAB 218510/MG), ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 220645/MG)
HC 1128060/MG (2026/0384826-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETOADVOGADOS:ANA LUIZA FABRINI GRACIANO - MG218510ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO - MG220645IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:K M OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de K M O contra ato praticado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Na petição inicial de habeas corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
2. Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
3. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
