Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. ANNA CAROLINA DE ANDRADE OLIVEIRA BARROS (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANNA CAROLINA DE ANDRADE OLIVEIRA BARROS (OAB 180451/MG)
HC 1040829/MG (2025/0384827-2)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:ANNA CAROLINA DE ANDRADE OLIVEIRA BARROSADVOGADO:ANNA CAROLINA DE ANDRADE OLIVEIRA BARROS - MG180451IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:J DA S OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de J DA S O, condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) com causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal, à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. 0001693-16.2022.8.13.0097, da Vara Única da comarca de Cachoeira de Minas/MG) – (fl. 2).
A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do paciente (Apelação Criminal n. 1.0000.24.514078-5/001; fls. 8/22).
Alega que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima, à época representada por sua genitora (fl. 2); que, após o esgotamento das vias ordinárias, foi expedido mandado de prisão em 30/9/2025 (fl. 2); que surgiram provas novas, robustas e inequívocas, revelando a inocência do paciente: confissão da genitora informando a falsidade da imputação por vingança (fl. 4); e ata notarial com mensagens e áudios recentes da menor ao pai que evidenciam vínculo afetivo, ausência de trauma e incompatibilidade com o papel de vítima de abuso (fls. 3/5).
Sustenta o cabimento excepcional do writ para sanar flagrante ilegalidade e a necessidade de análise imediata das provas novas, ainda em processo de formalização, por dificuldades logísticas (fls. 3/4).
Em caráter liminar, pede a suspensão imediata dos efeitos da condenação (fl. 6). No mérito, requer o reconhecimento da nulidade absoluta da condenação transitada em julgado, com anulação do acórdão e da ação penal (fl. 6). Subsidiariamente, pleiteia que o paciente aguarde em liberdade o ajuizamento e julgamento da revisão criminal (fl. 6).
É o relatório.
Este writ é manifestamente inadmissível.
