Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. P F C DE F (REQUERENTE), 2. S C F (REQUERENTE), 3. P F C DE F (REQUERIDO), 4. S C F (REQUERIDO)
- Advogado
- JESIEL OLIVEIRA GUAREZI (OAB 50951/SC)
HDE 15045/EX (2026/0384828-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P F C DE FREQUERENTE:S C FADVOGADO:JESIEL OLIVEIRA GUAREZI - SC050951REQUERIDO:P F C DE FREQUERIDO:S C FADVOGADO:JESIEL OLIVEIRA GUAREZI - SC050951
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por P. F. C. de F. e S. C. F., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Verifica-se que os instrumentos de mandato de fls. 21-22 contêm assinaturas digitalizadas, desprovidas de certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada.
Registre-se que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp 1.372.728/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Assim sendo, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, regularizar os instrumentos procuratórios.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
