Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Devolução da carta rogatória ao juízo rogante
Ato ordinatório
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
CR 21041/EX (2024/0385045-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE PRIMEIRA INSTANCIA NR 09 DE SABADELLINTERESSADO:EDUARDO FRANCISCO GASPARADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:MARIA CAROLINA DE LIMA COSTAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 67-68, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Exequatur
Ato ordinatório
CR 21041/EX (2024/0385045-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE PRIMEIRA INSTANCIA NR 09 DE SABADELLINTERESSADO:EDUARDO FRANCISCO GASPARADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:MARIA CAROLINA DE LIMA COSTAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça espanhola (Juizado de Primeira Instância N. 9 de Sabadell) solicita que se proceda à notificação de Eduardo Francisco Gaspar para tomar conhecimento da sentença proferida no Processo 432/22-7.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 34-35. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 36).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 42-45).
O Ministério Público Federal opinou pela notificação da parte interessada por oficial de justiça, antes da concessão ou denegação do exequatur (fls. 45-50).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não prosperam os argumentos aduzidos pelo Ministério Público Federal.
Anoto que a intimação inicial não teve por objeto a própria diligência rogada, mas sim a ciência do requerido quanto à distribuição do pedido de cooperação pela Justiça estrangeira. De qualquer modo, os autos serão remetidos ao Juízo Federal competente para que se dê cumprimento à diligência requerida, nos termos do art. 216-V do RISTJ. Assim, caso venha a ser pessoalmente notificada, a parte interessada poderá impugnar os requisitos do processamento da presente Rogatória.
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Dessarte, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Conclusão
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21041/EX (2024/0385045-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO DE PRIMEIRA INSTANCIA NR 09 DE SABADELLINTERESSADO:EDUARDO FRANCISCO GASPARADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:MARIA CAROLINA DE LIMA COSTAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição