Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECLAMADO), 1. ALAN DE CARVALHO CISNE (RECLAMANTE)
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ALAN DE CARVALHO CISNE (OAB 51140/CE)
Rcl 52020/SP (2026/0385100-1)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJORECLAMANTE:ALAN DE CARVALHO CISNEADVOGADO:ALAN DE CARVALHO CISNE (EM CAUSA PRÓPRIA) - CE051140RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOINTERESSADO:AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.AADVOGADO:FLAVIO IGEL - SP306018
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Repetitivos, sem pedido liminar, manejada por ALAN DE CARVALHO CISNE, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando seguimento a agravo de instrumento movido pelo reclamante.
Afirma o reclamante que o acórdão proferido no agravo de instrumento promoveu "afronta direta à autoridade da tese vinculante do tema 1178 do STJ" (na fl. 7).
É o relatório. Passo a decidir.
A presente reclamação é manifestamente inadmissível.
De início, destaque-se que a reclamação, nas vertentes 1- constitucional, II- processual e III- regimental, possue os seguinte objetos:
I- Reclamação Constitucional, destina-se:
Ia- à garantia da autoridade dos comandos judiciais específicos emanados em decisões do STF e STJ em casos concretos (Reclamação Constitucional Autoridade) (CF, art 105, I, f; CPC, art. 988, I e II; RISTJ, art. 187) e
Ib- à preservação da competência do STF e do STJ (Reclamação Constitucional Competência) (CF, art 105, I, f; CPC, art. 988, I e II; RISTJ, art. 187);
II- Reclamação Repetitivos (CPC, art. 988, IV e § 5º, II) visa a garantia da observância de tese vinculante hierarquicamente consolidada em julgamento de:
IIa- incidente de resolução de demandas repetitivas (Reclamação IRDR);
