Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. KALED LAKIS (IMPETRANTE)
- Advogado
- KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
HC 1128342/SP (2026/0385584-9)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:KALED LAKISADVOGADO:KALED LAKIS - SP128499IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MURILLO FABRICCIO DA SILVAOUTRO NOME:MURILLO FABRÍCIO DA SILVACORRÉU:FABRICIO HUMBERTO RIBEIRO DA SILVACORRÉU:GUILHERME HENRIQUE MARTINS DE SOUZACORRÉU:LEANDRO ERNANI GOMES DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MURILLO FABRÍCIO DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 1501009-83.2021.8.26.0616).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 158, §§ 1º e 3º, e 159, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, tendo sido fixada a pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 16 dias-multa (e-STJ fl. 1106).
A defesa interpôs apelação sustentando, em preliminar, nulidade do reconhecimento pessoal; pleiteou, ainda, o direito de aguardar o julgamento em liberdade. No mérito, postulou absolvição por insuficiência probatória e redução das penas. Em complemento, o corréu LEANDRO requereu o reconhecimento da participação de menor importância (e-STJ fls. 1106/1107).
O Tribunal a quo afastou as preliminares e negou provimento aos recursos defensivos, mantendo a condenação, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1106):
APELAÇÃO CRIMINAL
Extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro, em concurso material
Preliminares afastadas - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas
Prova robusta a admitir a condenação dos réus
Penas adequadas
Regime fechado devido
Impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva
Crimes de espécies distintas
