Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- INQUÉRITO
- Destinatários
- 1. M P F (AGRAVANTE), 2. E A (AGRAVADO)
AgRg no Inq 1749/DF (2024/0385730-6)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOAGRAVANTE:M P FAGRAVADO:E A
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, por maioria, dar provimento ao agravo e determinar a instauração do inquérito, nos termos do requerimento da Procuradoria-Geral da República. Vencido o Sr. Ministro Relator que negava provimento ao agravo. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ainda, por maioria, em questão de ordem, deliberou pela manutenção da relatoria do feito com o Sr. Ministro Raul Araújo.
Quanto ao mérito, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves acompanharam a Sr. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Quanto a questão de ordem acerca da alteração da relatoria, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti votaram no sentido da manutenção do atual relator. Vencidos os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Herman Benjamin que votaram pela redistribuição do feito à Ministra designada para lavrar o acórdão.
Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
