Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (OAB 0000000/DF)
CR 21051/EX (2024/0385732-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:G S CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:G S C PPARTE:P M DE O M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa, 7ª Secção) solicita que se proceda à notificação de G. S. C. para tomar conhecimento da revisão/confirmação da sentença proferida no Processo n. 2801/24.5YRLSB e oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Concedido o exequatur (fls. 82-83), foram os autos remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo. As informações sobre o cumprimento das diligências foram prestadas na data de 4.4.2025, acompanhadas de certidão positiva, a qual consigna que o mandado e seus anexos foram encaminhados via WhatsApp (fls. 101-114).
Diante do exposto, devidamente cumprida a Carta Rogatória, determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
