Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. TATIANA FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- TATIANA FERREIRA (OAB 220513/RJ)
HC 1040948/RJ (2025/0386273-5)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:TATIANA FERREIRAADVOGADO:TATIANA FERREIRA - RJ220513IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:PEDRO PINHAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de P. P. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão no regime fechado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal.
A impetrante afirma a existência de nulidade no feito, ao argumento de que teria havido trânsito em julgado da condenação sem intimação da defesa e de que faltariam provas idôneas para fundamentar a condenação do paciente.
Alega, ainda, a desproporcionalidade da pena e do regime prisional imposto, salientando a necessidade da prisão domiciliar.
Requer, liminarmente, o reconhecimento da nulidade do trânsito em julgado da condenação, com o deferimento da prisão domiciliar ou a expedição de salvo-conduto em favor do paciente e, no mérito, a reforma do acórdão do Tribunal estadual, com a consequente absolvição do paciente.
O pedido de liminar foi indeferido às fls. 126-128.
Contra a referida decisão, foram opostos embargos de declaração (fls. 137-165), os quais foram rejeitados às fls. 188-189.
Informações prestadas às fls. 167-169 e 170-175.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou impugnação ao pedido às fls. 221-233.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, pela denegação da ordem, em parecer assim ementado (fl. 234):
PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA MONOCRÁTICA DO STF. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA IDOSO COM PROBLEMAS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA ENTRE O ESTADO DE SAÚDE E O AMBIENTE PRISIONAL. PARECER PRELIMINARMENTE PELO NÃO CONHECIMENTO E NO MÉRITO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
