Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (IMPETRADO), 1. ZECA MORENO FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ZECA MORENO FERREIRA (OAB 25586/MS)
HC 1041090/MS (2025/0386441-5)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:ZECA MORENO FERREIRAADVOGADO:ZECA MORENO FERREIRA - MS025586IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:OMAR LATORRE VILCAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de O. L. V. contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), tendo a prisão em flagrante sido convertida em prisão preventiva em audiência de custódia. Impetrado habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem.
No presente writ, o impetrante sustenta ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva, afirmando inexistir risco de fuga, e defende a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer liminarmente a expedição de alvará de soltura, com ou sem substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
Decido.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntada à petição inicial a cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, documento de fundamental importância para a compreensão da controvérsia. Dessa forma, deve ser indeferido liminarmente o presente writ.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO DA LAD OU REDUÇÃO DAS BASILARES DOS DELITOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
