Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2024
Documento
2023
Petição
2022
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recurso prejudicado
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Protocolo de Petição
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Petição
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
Documento
Protocolo de Petição
AgInt no TP 3721/SP (2021/0386646-6)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOAGRAVANTE:FPB BANK, INC.ADVOGADOS:OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO - SP173448TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453AGRAVADO:J O M PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAAGRAVADO:JOSÉ OSWALDO MORALES JÚNIORADVOGADOS:ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934FRANCISCO LUIS ASSUMPÇÃO FERREIRA LEITE - SP233515LUCIANA PINTO DE AZEVEDO - SP263763JORGE OLIVEIRA LACERDA DE LIMA - SP367966AMANDA MEGER CAPPELLAZZO - SP439425
DECISÃO
O presente pedido de tutela provisória foi apresentado por J. O. M. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Deferido o pedido liminar (fls. 2544-2546), a requerida FPB BANK, INC. apresentou agravo interno às fls. 313-334.
O recurso especial, autuado sob o nº REsp 1.966.276/SP, no entanto, foi julgado pela eg. Quarta Turma, dando-lhe provimento.
Julgado, portanto, o processo principal, e tendo-se em conta o efeito substitutivo da nova decisão (CPC/2015, art. 1.008), o pedido acessório a ele vinculado perde seu objeto, ficando, assim, prejudicado.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente pedido.
Publique-se.