Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogados
- EDUARDO GARAGORRI KARUZSKI (OAB 91620/RS), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22616/EX (2025/0386716-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:N M DE A BADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALEDUARDO GARAGORRI KARUZSKI - RS091620PARTE:M R DE C V RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de N. M. de A. B. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio 2147/24.9YR LSB para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia foi recebida pela parte interessada, conforme o documento de fl. 68.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 82).
O Ministério Público Federal opinou pela remessa dos autos à autoridade rogante, em razão do cumprimento integral do pedido de cooperação jurídica internacional (fls. 61-64).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil e em observância ao entendimento da Corte Especial no AgInt na HDE n. 11.365, julgado em 3.3.2026.
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, nem tampouco contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
