Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M L (REQUERENTE), 2. M A G (REQUERIDO)
- Advogado
- ARINA ESTELA DA SILVA (OAB 27162/DF)
HDE 12963/EX (2025/0386739-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M LADVOGADO:ARINA ESTELA DA SILVA - DF027162REQUERIDO:M A G
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. L., em que é parte requerida M. A. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Considerando que já há em trâmite nesta Corte a ação de Homologação de Decisão Estrangeira 9.692, com as mesmas partes, objeto e causa de pedir – atualmente arquivada –, por ausência de juntada da íntegra da documentação pertinente no prazo estipulado, não se mostra possível o ajuizamento de nova ação – com as mesmas partes e mesmo objeto e causa de pedir –, tendo em vista a manifesta falta de interesse de agir da parte e o fenômeno processual da litispendência.
É válido recordar que o processo supramencionado está apenas arquivado, sendo possível seu desarquivamento, a qualquer tempo, desde que a parte assim o solicite e junte os documentos que ainda não foram providenciados para a devida instrução de feito.
No mais, a parte poderá extrair deste expediente os documentos que entender pertinentes à instrução do outro processo.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
