Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. F B (REQUERIDO), 1. W M P (REQUERENTE)
- Advogados
- LUIZ FELIPE ROQUE DA SILVA (OAB 154912/RJ), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 12964/EX (2025/0387011-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W M PADVOGADO:LUIZ FELIPE ROQUE DA SILVA - RJ154912REQUERIDO:F BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. M. P., em que é parte requerida F. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da Itália.
Citado por Carta Rogatória, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 113).
Após, por meio de petição (fls. 130-135), a parte requerida apresentou declaração de anuência com o pleito homologatório.
Desse modo, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
