HDE 10958/EX (2024/0387036-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L S SOUTRO NOME:L S KADVOGADO:GIULLIANE JOVITTA BASSETO FITTIPALD - SP383288REQUERIDO:T D K
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. S. K. em face de T. D. K., oriunda da Justiça norte-americana, "que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial" (fl. 3).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 65-69).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Foram acostados aos autos: a sentença estrangeiras e o acordo por ela homologado (fls. 16-20 e 38-42), acompanhadas de apostila (fls. 21 e 37), de tradução oficial (fls. 21-24) e de comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fls. 25 e 22), e de declaração de anuência da parte requerida (fls. 13-15 e 54-56).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN