Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. R R (REQUERIDO), 1. M DAS G R (REQUERENTE)
- Advogado
- JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
HDE 10959/EX (2024/0387141-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DAS G ROUTRO NOME:M DAS G SADVOGADO:JISVALDO ALVES GUIMARÃES - SP191748REQUERIDO:R R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. das G. R. (ou M. das G. S), em que é parte requerida R. R., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Superior de Nova Jersey, Condado de Middlesex, Estados Unidos da América.
Em atenção à certidão de fl. 79, intime-se novamente a requerente para que junte aos autos, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila – produzida no país de origem do documento – referente à sentença estrangeira e ao acordo (fls. 11-12 e 15-21).
Sem prejuízo, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, fixo, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Esgotado o prazo sem manifestação, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Decorrido o prazo sem resposta ou sem a juntada dos documentos necessários, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
