Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. A M O (REQUERENTE), 1. J T T (REQUERENTE), 3. J T T (REQUERIDO), 4. A M O (REQUERIDO)
- Advogado
- RUANA ARISSA YAMASHIRO KATO (OAB 121287/PR)
HDE 15056/EX (2026/0387356-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J T TREQUERENTE:A M OADVOGADO:RUANA ARISSA YAMASHIRO KATO - PR121287REQUERIDO:J T TREQUERIDO:A M OADVOGADO:RUANA ARISSA YAMASHIRO KATO - PR121287
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por J. T. T. e A. M. O., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentem a versão da sentença estrangeira, que corresponda à tradução oficial de fls. 66-70, tendo em vista que nela consta a comprovação do trânsito em julgado.
Providenciem ainda a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da apostila n. 141461, referente à sentença estrangeira, porquanto, nas traduções apresentadas, fez-se apenas alusão à sua existência.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
