Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- EMBARGOS DO ACUSADO
- Destinatários
- 2. M P F (AGRAVADO), 1. J C N (AGRAVANTE)
- Advogado
- JOÃO MARCOS BRAGA DE MELO (OAB 050360/DF)
AgRg no EmbAc 102/DF (2024/0387987-4)RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESAGRAVANTE:J C NADVOGADO:JOÃO MARCOS BRAGA DE MELO - DF050360AGRAVADO:M P F
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
