HDE 10964/EX (2024/0388443-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DADVOGADOS:ALESSANDRA ALVES DO PRADO - GO037376TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES - GO039729REQUERIDO:S M A S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. D. diante de S. M. A. S., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Bréscia, Itália.
Da análise do feito, verifica-se que o despacho de fl. 59 não foi integralmente cumprido, uma vez que a parte não carreou ao feito a chancela consular ou apostila da declaração de anuência da parte requerida (assinada no exterior).
Não obstante o entendimento do causídico constituído sobre a anuência do ex-cônjuge (fls. 63-64), convém ressaltar a indispensabilidade da participação da requerida no procedimento homologatório, a fim de que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Reitero que a dispensa da formalidade acima solicitada, prevista no tratado relativo à cooperação judiciária e ao reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil, celebrado entre o Brasil e a Itália (Decreto n. 1.476/1995), refere-se apenas aos atos públicos, autênticos ou autenticados, não alcançando os documentos ou escritos particulares, salvo se as firmas neles apostas tenham sido reconhecidas por notário ou autoridade equivalente naquele país, o que não ocorreu na espécie.
E, consoante o art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências para viabilizar a citação do réu.
Registre-se que é inviável a citação da requerida por meio de aplicativo de celular (WhatsApp), pois os arts. 247, I, e 695, § 3º, do Código de Processo Civil dispõem que, nas ações de família, a citação deve ser feita pessoalmente.
Assim, cabe ao requerente diligenciar por localizar o atual endereço da requerida ou comprovar que seus esforços para localizá-la foram infrutíferos, pois a alegação genérica de não ter conhecimento do seu paradeiro é insuficiente para deferir a citação por edital.
Dessa feita, a parte requerente, mais uma vez, para que, no prazo de 60 dias, providencie a documentação solicitada.