Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J S P F (REQUERENTE), 2. D R DE P F (REQUERENTE), 3. J S P F (REQUERIDO), 4. D R DE P F (REQUERIDO)
- Advogado
- JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO (OAB 16157/ES)
HDE 15062/EX (2026/0388758-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J S P FREQUERENTE:D R DE P FADVOGADO:JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO - ES016157REQUERIDO:J S P FREQUERIDO:D R DE P FADVOGADO:JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO - ES016157
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por J. S. P. F. e D. R. DE P. F., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
Em atenção à certidão de fl. 51, verifica-se que não foi juntada procuração, tampouco a declaração de hipossuficiência.
Assim sendo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, providenciem a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado e comprovem o recolhimento das custas judiciais ou apresentem declaração de hipossuficiência.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
