HDE 10967/EX (2024/0389616-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F C PREQUERENTE:J A B DE OADVOGADOS:ASTRAMIRO NUNES LEITE - MG010548RAFAEL SOARES SENA - MG198394REQUERIDO:F C PREQUERIDO:J A B DE OADVOGADOS:ASTRAMIRO NUNES LEITE - MG010548RAFAEL SOARES SENA - MG198394
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por F. C. P. e J. A. B. de O., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da Itália.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 58-62).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Foram acostados aos autos: a sentença estrangeira (fls. 27-37), acompanhada de apostila (fl. 38; trad.: fl. 26), de tradução oficial (fls. 22-25) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 37; trad.: fls. 25-26).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre plano parental, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN