Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (IMPETRADO), 1. WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (IMPETRANTE)
- Advogado
- WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (OAB 245/AP)
HC 1041873/AP (2025/0389756-1)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:WALDELI GOUVEIA RODRIGUESADVOGADO:WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - AP000245IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁPACIENTE:JULCIMAR SILVA DO AMARALINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JULCIMAR SILVA DO AMARAL contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (Apelação n. 042593-51.2021.8.03.0001).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 17 anos e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 217-A, caput, 226, II, c/c o art. 71, todos do Código Penal.
A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 28/29):
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO CONTRA ENTEADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ATIPICIDADE E DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. INOCORRÊNCIAS. BINÔMIO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E ESPECIAL RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Apelante condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Alega fragilidade probatória, atipicidade (resultados de exames periciais foram negativos ou inconclusivos), bem como dúvida em favor do réu. II. Questões em discussão: 2. Saber se (i) a prova é frágil, (ii) a conduta atípica ou não, (iii) a dúvida favorece ou não o réu. III. Razões de decidir: 3. Nos crimes sexuais dessa natureza (estupro de vulnerável), mesmo sem vestígios, pois geralmente cometidos às escondidas, a palavra da vítima possui especial relevância para subsidiar a condenação. Na hipótese, em procedimento especial, o relato da menor de idade foi coerente com o que foi apurado na fase investigativa: abusos sexuais cometidos por seu padrasto desde quando ela tinha 6 anos de idade, consistentes em toques nas partes íntimas. Tais condutas são atos típicos de estupro de vulnerável consumado (Tema Repetitivo 1121-STJ). 4. Palavra da vítima coerente com o relato de sua tia, cujos depoimentos foram colhidos judicialmente, assegurado o contraditório substancial. IV. Dispositivo: 5. Recurso desprovido.
