HDE 9147/EX (2023/0389849-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H D TOUTRO NOME:H J D BADVOGADOS:PAULA LUSIA MENEZES KATZENSTEIN - RJ122947MARTIN MENEZES KATZENSTEIN - RJ081156PAULA REJANE FERNANDES SILVA - DF037231REQUERIDO:B L TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Sentença Estrangeira proposta por H. J. D. T., em que é parte requerida B. L. T., cujo objeto é sentença de divórcio exarada pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Colônia, Alemanha.
A parte requerida foi citada por Carta Rogatória e não apresentou contestação. Dessarte, a Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à pretensão formulada.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 178-183).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 53-56) acompanhada de apostila (fls. 11 e 57), de tradução oficial (fls. 5-10), da comprovação do trânsito em julgado (fl. 5) e da decisão de alteração de nome (fls. 39 e 40-42).
Cabe esclarecer ainda que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN