Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E M DA S (REQUERENTE), 2. L R M (REQUERIDO)
- Advogados
- ODAIR DE OLIVEIRA PIO (OAB 8065/GO), LUIZ MIGUEL RODRIGUES BARBOSA (OAB 8571/GO), LUDMILA CARVALHO BARBOSA TAKEDA (OAB 41671/GO)
HDE 15066/EX (2026/0390333-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E M DA SREPRESENTADO POR:P H DA S LADVOGADOS:LUIZ MIGUEL RODRIGUES BARBOSA - GO008571ODAIR DE OLIVEIRA PIO - GO008065LUDMILA CARVALHO BARBOSA TAKEDA - GO041671REQUERIDO:L R M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. M. DA S., representada por P. H. DA S. L., em que é parte requerida L. R. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da França.
Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
De plano, indefiro o pedido de citação do requerido via aplicativo de celular (WhatsApp), pois os artigos 247, inciso I, e 695, § 3.º, do Código de Processo Civil dispõem que, nas ações de família, a citação deve ser feita pessoalmente.
Importante destacar que a participação da parte requerida no procedimento de homologação é indispensável para a realização do contraditório, sob pena de nulidade do feito.
Desse modo, intime-se a requerente para que, no prazo de 30 dias, informe o endereço correto e completo do requerido para fins de citação por carta rogatória.
Vale ressaltar que, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à requerente diligenciar por localizar o atual endereço do requerido ou comprovar que seus esforços para localizá-lo foram infrutíferos, fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deve solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
