Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T W (REQUERENTE), 2. J J P M DA S (REQUERIDO)
- Advogado
- CAIO CESAR PIANIZZER (OAB 57519/SC)
HDE 15076/EX (2026/0392031-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T WADVOGADO:CAIO CESAR PIANIZZER - SC057519REQUERIDO:J J P M DA S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por T. W., em que é parte requerida J. J. P. M. DA S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça belga.
Em atenção à certidão de fl. 62, intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, comprove o pagamento das custas judiciais, visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual (art. 76 do CPC) com a juntada aos autos de instrumento de mandato em que outorga poderes ao advogado subscritor da petição inicial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
