CR 22666/EX (2025/0392231-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:G J C GADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M DA C CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa, 7ª Secção) solicita que se proceda à citação de G. J. C. G. para tomar conhecimento da ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio 2434/23.3YRLSB e, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 37-38, tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da medida, com a devida notificação da parte interessada por oficial de justiça, que deve informar seu direito à impugnação tardia.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código de Processo Civil).
Portanto, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o Juízo promova as diligências para a obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN