HDE 12984/EX (2025/0392313-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B A AOUTRO NOME:B G AADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338REQUERIDO:M GADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por B. A. A. (ou B. G. A.) e M. G., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital de Zurique, Suíça.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 48-53).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada a sentença estrangeira (fls. 10-14 e 22-25), acompanhada das apostilas (fls. 14 e 26; trad.: fls. 20 e 31), da tradução oficial (fls. 15-19 e 27-30) e da comprovação do trânsito em julgado (fls. 14 e 25; trad.: fls. 19 e 30).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN