Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ (IMPETRANTE)
- Advogado
- CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ (OAB 49690/PR)
HC 1042688/PR (2025/0392496-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:CLEVERSON ANTONIO CREMONEZADVOGADO:CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ - PR049690IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:IBERE VIEIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
IBERE VIEIRA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no HC n. 0043053-78.2021.8.16.0000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração – trancamento do processo, sob alegação de nulidade do decisum que recebeu a denúncia – já foi previamente formulado no HC n. 732.038/PR, impetrado em favor do ora paciente contra o mesmo ato coator.
Naquele feito, a Sexta Turma do STJ, na sessão de julgamento do dia 16/9/2024, negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem por não constatar nulidade na hipótese.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
