CR 21086/EX (2024/0392779-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO DE PRIMERA INSTANCIA N 9 DE SABADELLINTERESSADO:V C DE L TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J L A HAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (9º Juizado da Primeira Instância de Sabadell) solicita que se proceda à notificação de V. C. de L. T. para tomar ciência dos termos do Processo de Divórcio n. 954/2020.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 34-35. Transcorreu in albis o prazo para a apresentação de impugnação (fl. 36).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 42).
O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão do exequatur com contraditório diferido às fls. 45-62.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN