Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (IMPETRADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (EMBARGADO), A E DOS S M (EMBARGANTE)
- Advogados
- MATHEUS LANG CARDOSO (OAB 124685/RS), TARCISO DA COSTA FREIRE (OAB 010297/AM)
EDcl nos HC 953847/AM (2024/0392865-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROEMBARGANTE:A E DOS S MADVOGADOS:MATHEUS LANG CARDOSO - RS124685TARCISO DA COSTA FREIRE - AM010297EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONASIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. E. DOS S. M. contra decisão monocrática na qual indeferi liminarmente o habeas corpus.
No presente recurso integrativo, a defesa alega omissão "em relação aos pedidos formulados no item 5.1 da inicial, que solicitou fosse o feito convertido para julgamento em revisão criminal caso não conhecida da medida, eis que como o último recurso fora transitado em julgado no TJAM, a instancia superior seria o STJ" (e-STJ fl. 348).
Requer o acolhimento dos embargos "para fins de esclarecer se a decisão pôs fim ao processo; bem como, requerer seja o mesmo redistribuído nos termos do pedido do item 5.1 (segunda parte) da inicial" (e-STJ fl. 348).
Manifestação do Ministério Público Federal, para rejeitar os embargos de declaração (e-STJ fls. 362/366).
É o relatório.
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração, consoante disposição do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões delineadas no corpo da decisão, em face das pretensões deduzidas e demais elementos constantes do processo.
Essa é a vocação legal do recurso, sempre enfatizada nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como se percebe do aresto a seguir:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. [...] ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
