Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- FÓRUM DA COMARCA DE SOER ROGALAND (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 21091/EX (2024/0393134-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:FÓRUM DA COMARCA DE SOER ROGALANDINTERESSADO:W RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, tendo em vista a informação de que o interessado atualmente reside na Grécia (fl. 125), devolvam-se os autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
